segunda-feira, 5 de julho de 2010

MADEIRA CERTIFICADA

JUSTIFICATIVA
Em tempos onde se fala muito em preservação do meio ambiente, a ação sustentável do uso de madeiras de origem legal, ou seja, madeiras certificadas, para utilização na construção civil, garante uma exploração consciente e justa, atendendo as necessidades sociais, ambientais e econômicas. O meio ambiente não sofre agressões pois tem o ecossistema preservado ao eliminar a prática predatória, mantendo a biodiversidade de florestas nativas com planos de manejo florestal.
A importância do engajamento das construtoras e estabelecimentos que comercializam madeiras nesta iniciativa, para que se tornem fortes aliados no compromisso da preservação ambiental, fortalece a idéia ecologicamente correta ao utilizarem madeiras com origem legal, inibindo o uso de madeiras oriundas de desmatamentos ilegais.
PROJETO DE LEI Nº 60 / 2010
Dispõe sobre o uso de madeiras e subprodutos florestais, provenientes de origem legal, em obras e construções no Município de Santos, que necessitem de licença expedida na forma da lei;
Art. 1º - Fica obrigatório o uso de madeira e subprodutos florestais, provenientes de origem legal nas obras e construções no Município de Santos;
Parágrafo único - A obrigação prevista no caput, aplica-se as obras que necessitam de licença expedida na forma da lei, prevista no código de obras do Município de Santos ;
Art. 2º - O proprietário ou responsável legal manterá à disposição no local da obra documentação que comprove a origem legal das madeiras ou subprodutos florestais utizados na obra;
Art. 3º - O descumprimento desta lei, acarretará multa a ser aplicada pelo órgão competente conforme regulamenta esta lei, sem prejuízo das consequências de ordem criminal prevista em lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexe justificativa.
Santos, 03 de maio de 2010.



VALDIR NAHORA
Vereador - PSB