segunda-feira, 5 de julho de 2010

ALFREDO ALBERTINI

JUSTIFICATIVA


Munícipes relatam que no Bairro do Marapé várias ruas foram recapeadas sendo que faltou a rua Alfredo Albertinido especificamente no trecho compreendido entre as ruas Antonio Bento de Amorim e Carvalho de Mendonça.

Em face do exposto, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando o recapeamento da malha asfáltica da rua Alfredo Albertinido especificamente no trecho compreendido entre as ruas Antonio Bento de Amorim e Carvalho de Mendonça, no Bairro do Marapé.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Jair Nogueira Santos, sito à rua Alfredo Albertini nº 56, Bairro Marapé – CEP 11.070-010, Santos/SP.


Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.




VALDIR NAHORA
Vereador PSB

LIXEIRAS DO DECK DO PESCADOR

JUSTIFICATIVA


Os frequentadores do Deck do Pescador não possuem no local lixeiras para coleta de materiais recicláveis.
O descarte correto destes materiais, tais como, garrafas de plástico, latas de alumínio, carretéis de linha de nylon, anzóis de aço e afins, em coletores apropriados, facilitaria a vida de todos aqueles que frequentam o deck.
Sendo assim, apresento a seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a colocação de Lixeiras para coleta de Materiais Recicláveis no Deck do Pescador e também de uma lixeira de tamanho maior ao lado da Ducha do deck.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Achiles Fabião Caldas, sito à rua Governador Pedro de Toledo nº 56, apto. 111 – Bairro Boqueirão – CEP 11.045-550, Santos/SP.


Anexe-se justificativa e Abaixo Assinado.


Santos, 06 de maio de 2010.






VALDIR NAHORA
Vereador PSB

DECK DO PESCADOR

JUSTIFICATIVA


O Deck do Pescador concentra santistas que apreciam uma boa pescaria, bem como turistas que, em visita a nossa cidade, param no local para observar a paisagem privilegiada e a movimentação de navios no canal.
Infelizmente muitos que utizam esse importante atrativo turístico não tem a devida conscientização e zelo ambiental produzindo prejuízos ao ecossistema do local.
Pesquisas comprovam que pontas de cigarros levam 2 anos para degradar-se, restos de linhas de nylon levam de 30 a 40 anos, chicletes 5 anos, tampas de garrafas 100 a 500 anos etc..., causando danos ao Meio Ambiente.

Sendo assim, apresento a seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a colocação de uma Placa de Advertência no Deck do Pescador contendo informações sobre o tempo de degradação dos materiais lançados ao mar, causando dessa forma, prejuízos ao ecossistema do local.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Achiles Fabião Caldas, sito à rua Governador Pedro de Toledo nº 56, apto. 111 – Bairro Boqueirão – CEP 11.045-550, Santos/SP.


Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.




VALDIR NAHORA
Vereador PSB

MUSEU DOS MORROS

JUSTIFICATIVA


A iniciativa de difundir a cultura entre todas as parcelas da população é essencial para que a sociedade consiga enriquecer seus conhecimentos e consequentemente sua qualidade de vida.
No entanto, na região dos Morros de Santos a população não conta com atrativos culturais, como Museus, que poderia descrever a História dos Morros da Cidade de Santos, seria realmente um fator significativo de expansão da cultura na nossa cidade, em especial para as novas gerações.
Sendo assim:

REQUERIMENTO Nº / 2010

REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando estudos e providências visando a instalação de um espaço cultural, como um Museu nos Morros de Santos.


Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.





VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

UME REGINA ALTMAN

mJUSTIFICATIVA

A Creche Municipal 'Regina Altman' foi inaugurada em 24 de setembro de 1992. A creche está localizada na Rua Três s/n (Esquina c/ rua 08) – casas 1 e 2, na Vila Progresso. Prestes a completar dezoito anos, esta unidade municipal de ensino necessita de reforma.
Em recente visita realizada no local por este vereador, ficou constatado que esta unidade encontra-se em estado precário, necessitando urgentemente de reparos. Várias rachaduras em paredes, piso apresentando rachaduras, portas quebradas, infiltrações deixando o ambiente úmido causando problemas respiratórios aos alunos.
Em face do exposto, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010

REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a reforma da UME Regina Altman localizada na Rua Três s/n (Esquina c/ rua 08) – casas 1 e 2, na Vila Progresso.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Presidente da Associação Comunitária de Interesse Social Vila Progresso, Sr. Olival Lopes de Oliveira, com endereço à Rua 8, nº 1347, Vila Progresso, CEP 11.080-560 – Santos/SP.


Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.





VALDIR NAHORA
Vereador – PSB

PRAÇA DA FOME

JUSTIFICATIVA


No “Largo Marques de Monte Alegre”, popularmente conhecido como “Praça da Fome”, localizada no Centro de Santos, na região do Valongo, tem este triste nome devido aos Moradores de Rua que frequentam o local e que necessita de melhoria na iluminação e poda nas árvores.
Também necessita de limpeza pois atualmente se tornou um depósito de sucatas onde caminhões e automóveis quebrados são abandonados no local.
O total estado de abandono em que se encontra a Praça da Fome, propícia a ação de marginais e o uso de drogas no local.

Em face do exposto, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando providências para melhoria na iluminação e realização de poda nas árvores, limpeza e manutenção do “Largo Marques de Monte Alegre”, popularmente chamada de “Praça da Fome”.

REQUEIRO, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Henrique Racuia, Presidente da A.C.T.A - Associação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos, sito à rua Pedro Lessa nº 168, Estuário, Santos/SP - CEP 11.010-220.



Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.




VALDIR NAHORA
VEREADOR - PSB

CONGRATULAÇÕES SR. AFFONSO DE OLIVEIRA VENTURA

JUSTIFICATIVA


Bananicultor desde 1961 quando tinha 21 anos de idade, iniciou na agricultura quando nossa cidade ainda propiciava condições para o desenvolvimento da agricultura. Atualmente está aposentado mas continua exercendo atividade profissional em seu comércio no Centro de Santos na rua Tuiuti.

Incansável trabalhador, comerciante há mais de 50 anos, desenvolvendo suas atividades até os dias atuais, ajudando na economia de nossa cidade gerando divisas e empregos direta e indiretamente.

Nasceu em 1940 e completou 70 anos no dia 02 de fevereiro de 2010. Este cidadão santista serve de exemplo para muitas gerações.

Sendo assim, apresento o seguinte:



REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, sejam consignados em ata, votos de congratulações ao Sr. Affonso de Oliveira Ventura, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

REQUEIRO, ainda, que do deliberado, seja dada ciência à família, com endereço à Avenida Vicente de Carvalho nº 68 – apto. 73, CEP 11.045-501 – Bairro Gonzaga – Santos/SP.



Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.






VALDIR NAHORA
VEREADOR - PSB

ILUMINAÇÃO MORRO SÃO BENTO

JUSTIFICATIVA
Moradores da Rua Pres. Vargas localizada no morro do Saboó solicitam o reparo da rede elétrica que alimenta o poste situado em frente a Capela São José Operário.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando o conserto das instalações elétricas do poste, visando a melhoria da iluminação local .
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a Paróquia Nossa Senhora da Assunção sito à Praça São Bento s/nº - Morro São Bento – CEP 11.082 – 310.

Anexe-se justificativa.
Santos, 06 de maio de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador PSB

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

JUSTIFICATIVA

Com o aumento da população nos morros de Santos, devido aos prédios construídos no último ano e os que estão por vir, resultando na ampliação da movimentação veicular, diversas vias estão exigindo repavimentação.
O aumento de veículos nas avenidas principais destas áreas tem se chocado com a infra-estrutura deficiente, causando aborrecimentos e danos aos veículos, gerando a possibilidade de acidentes.
Sabemos que o asfalto de boa qualidade favorece os veículos, evitando o desgaste e hoje os morros de Santos são atração turística, exigindo até uma linha “conheça os morros” oferecendo melhor recepção aos turistas que chegam à cidade nas suas visitas à “Cidade Alta” de tanta beleza e história.
São os primeiros núcleos ocupados de Santos em função de o solo ser, na época, aquoso e lamacento antes da construção dos canais.

Em face do exposto, apresento o seguinte:

REQUERIMENTO Nº / 2010

REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando recapeamento asfáltico das principais vias dos Morros: São Bento, Nova Cintra, Vila Progresso, Caneleira e Jabaquara.
Primeiro trecho:
Av. Nossa Senhora da Assunção – São Bento
Av. Santo Antonio do Valongo – São Bento
Rua: São Roque-Vila Progresso
Rua Um – Vila Progresso
Av. Brasil - Nova Cintra
Rua José Felix da Silva – Nova Cintra
Rua Manoel Garcia Villarinho – Nova Cintra
Rua Torquato Dias - Nova Cintra
Alameda Prefeito José Gomes - Caneleira
Obs: trecho correspondente de aproximadamente 4,3 kilometros de malha asfáltica
Segundo trecho:
Avenida Antonio Manoel de Carvalho até a Carvalho de Mendonça
Obs.: aproximadamente 1,7 Km.
Terceiro trecho:
Rua: Guilherme Russo, 700 mts ( JABAQUARA) até Av: Santista, 600 mts parando na Praça Guadalajara ( NOVACINTRA).
Obs.: aproximadamente 1,3 Km.
Quarto trecho:
Rua São Manoel e rua São Matheus, no morro São Bento.
Obs.: aproximadamente 700 mts.
Sendo assim, um total de 8 km de malha asfáltica e mais ou menos 6 à 8 mts de largura em cada rua.
Obs.: estive presente no local nos dias 04 e 05 maio para aferição dessas medidas.







REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência a IGREJA CATÓLICA SÃO JOÃO BATISTA sito à Praça Guadalajara, s/nº – Morro Nova Cintra – Santos/SP - CEP – 11.080-200 e a Paróquia Nossa Senhora da Assunção sito à Praça São Bento s/nº – Morro São Bento – CEP 11.082-310.



Anexe-se justificativa.

Santos, 06 de maio de 2010.




VALDIR NAHORA
VEREADOR – PSB

PEC 300

COMUNICAÇÃO Nº / 2010

PEC 300


Está tramitando no Congresso, Proposta de Emenda Constitucional - PEC de nº 300, que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as Unidades da Federação com vencimentos praticados hoje pelo Distrito Federal.
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados da Federação não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos.
A PEC 300 foi formulada por nada mais, nada menos, do que por 700.000 bombeiros e policiais militares. Teve mobilização nacional, não foi articulada de cima pra baixo, resgatando a dignidade dos policiais para sempre. Não se trata de nenhuma proposta inconstitucional, pois foi aprovada por unanimidade na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Por isso tudo, a PEC 300, desde o início, tem o meu apoio, pois ela é justa, porque tenho a convicção de que policial bem remunerado, estimulado e treinado significa proteção e segurança às famílias brasileiras. Este vereador acredita se tratar de assunto de relevância pois trata da unificação dos vencimentos das policias militares de todos os estados do Brasil.
Gostaria de dar ciência desta ao Congresso Nacional com endereço em Brasília – DF, especificamento no Palácio do Congresso Nacional, sito à Praça dos Três Poderes – CEP 70.160-900.



Santos, 06 de maio de 2010.




VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

FALTA DE ÁGUA NOS MORROS E NA ZONA NOROESTE

JUSTIFICATIVA


"Água é um bem essencial à vida", mas no Morro Santa Maria, um dos Morros mais tradicionais da Cidade, que completou coincidentemente seu aniversário no dia 30/04, sexta-feira, dia em que o fornecimento de água foi interrompido.
Os moradores estão sofrendo da falta deste precioso bem há três dias, principalmente nas partes mais altas como na travessa Vista Alta e Rua 10 que foram as mais atingidas, e para conseguir um pouco de água estão tendo que recorrer a um cano estourado que fica na travessa Vista Alta, cuja qualidade nunca foi atestada por nenhum órgão.
Em face do exposto, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2009

REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando providências da falta do fornecimento de água no Morro Santa Maria na Zona Noroeste.
REQUEIRO também que do deliberado seja dada ciência ao Presidente Sr. Lucas Marcelino da Silva da Sociedade de Melhoramentos do Morro Santa Maria, sito à Rua 10, n° 24, CEP 11.080-585, Morro Santa Maria.

Anexe-se justificativa e fotos.

Santos, 03 de maio de 2010.






VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

ESTACIONAMENTO NA XAVIER DA SILVEIRA

JUSTIFICATIVA


O Porto de Santos, o mais movimentado do país, carece urgentemente de locais apropriados para o estacionamento de caminhões e de veículos de grande porte.

Atualmente, os motoristas encontram grandes dificuldades para estacionar seus veículos para verificação de toda documentação necessária para entrega das mercadorias com destino no Porto de Santos.

Seria de fundamental importância a liberação por 20 minutos, aos motoristas de caminhões que estacionarem no trecho da rua Xavier da Silveira, em frente ao Armazém 4 do Porto de Santos.
Assim sendo, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº 1557 / 2010

REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a liberação por 20 minutos, aos motoristas de caminhões que estacionarem no trecho da rua Xavier da Silveira, em frente ao Armazém 4 do Porto de Santos.
REQUEIRO, que do deliberado, seja dada ciência à CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo, Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº – Santos/SP – CEP 11.010-900 e a Guarda Portuária de Santos, Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 61 Santos/SP – CEP 11.010-900, ambos no Bairro do Macuco.

Anexe-se justificativa.

Santos, 03 de maio de 2010.






VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

CONGRATULAÇÕES AO SANTOS FUTEBOL CLUBE

JUSTIFICATIVA

O Santos Futebol Clube é o novo Campeão Paulista de Futebol 2010. Após um jogo eletrizante contra o Santo André, o Peixe levou o caneco para Vila mais famosa. Perdeu durante a segunda partida da final três jogadores expulsos e terminou a partida com oito jogadores, perdeu o jogo por 3 a 2, mas, como tinha ganho a primeira partida pelo mesmo placar, levou vantagem por realizar a melhor campanha em todo campeonato.
Foi o 18º Título Estadual. Os gols santistas foram marcados por Neymar. O segundo, inclusive, foi o 100º do time na temporada. Os Meninos da Vila nos enchem de orgulho e também de esperança com essa nova conquista. Demonstram irreverência e responsabilidade ao mesmo tempo, servindo de exemplo para as futuras gerações.

Sendo assim, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº 1556 / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, sejam consignados em ata, votos de congratulações ao Santos Futebol Clube pela brilhante conquista do Campeonato Paulista de Futebol de 2010.

REQUEIRO, ainda, que do deliberado, seja dada ciência ao Presidente do Santos F.C. Sr. Luiz Álvaro Ribeiro, com endereço à rua Princesa Isabel nº 77, CEP 11.075-501 – Vila Belmiro – Santos/SP.



Anexe-se justificativa.


Santos, 03 de maio de 2010.





VALDIR NAHORA
VEREADOR - PSB

MADEIRA CERTIFICADA

JUSTIFICATIVA
Em tempos onde se fala muito em preservação do meio ambiente, a ação sustentável do uso de madeiras de origem legal, ou seja, madeiras certificadas, para utilização na construção civil, garante uma exploração consciente e justa, atendendo as necessidades sociais, ambientais e econômicas. O meio ambiente não sofre agressões pois tem o ecossistema preservado ao eliminar a prática predatória, mantendo a biodiversidade de florestas nativas com planos de manejo florestal.
A importância do engajamento das construtoras e estabelecimentos que comercializam madeiras nesta iniciativa, para que se tornem fortes aliados no compromisso da preservação ambiental, fortalece a idéia ecologicamente correta ao utilizarem madeiras com origem legal, inibindo o uso de madeiras oriundas de desmatamentos ilegais.
PROJETO DE LEI Nº 60 / 2010
Dispõe sobre o uso de madeiras e subprodutos florestais, provenientes de origem legal, em obras e construções no Município de Santos, que necessitem de licença expedida na forma da lei;
Art. 1º - Fica obrigatório o uso de madeira e subprodutos florestais, provenientes de origem legal nas obras e construções no Município de Santos;
Parágrafo único - A obrigação prevista no caput, aplica-se as obras que necessitam de licença expedida na forma da lei, prevista no código de obras do Município de Santos ;
Art. 2º - O proprietário ou responsável legal manterá à disposição no local da obra documentação que comprove a origem legal das madeiras ou subprodutos florestais utizados na obra;
Art. 3º - O descumprimento desta lei, acarretará multa a ser aplicada pelo órgão competente conforme regulamenta esta lei, sem prejuízo das consequências de ordem criminal prevista em lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexe justificativa.
Santos, 03 de maio de 2010.



VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

BUEIRO DE PLÁSTICO

JUSTIFICATIVA
A troca de material de ferro e aço por material de plástico reciclado já é uma realidade na capital de São Paulo, onde as tampas de galerias de águas pluviais e de bueiros, placas de trânsito e até grades de espaços públicos estão sendo substítuidas por plástico reciclado, aderindo a uma tecnologia ecologicamente correta.
Como o material de plástico reciclado não tem valor de mercado, o padrão cultural de furtos de materiais de ferro e aço passaria a não existir, inibindo totalmente os furtos e deixando de causar um prejuízo de milhões aos cofres Municipais.
Sendo assim:

INDICAÇÃO Nº / 2010

INDICO, ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a substituição das tampas das galerias de águas pluviais, bueiros e grades de espaços públicos em geral por material de plástico reciclado.

Anexe-se justificativa.
Santos, 03 de maio de 2010.



VALDIR NAHORA
VEREADOR

CACHÊ DO CORAL MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA


O Coral Municipal de Santos já atua há quase 20 anos, mas foi instituído por meio de lei somente no ano de 2004. Um dos maiores do gênero em nosso País, o Coral Municipal de Santos é motivo de orgulho para a cidade. São cinquenta coralistas sob a batuta do maestro Roberto Martins que se dedicam de corpo e alma nos ensaios e apresentações do Coral, realizadas não apenas em nossa Cidade, mas em todo o Estado e até mesmo no exterior.

Acontece que o cachê artístico mensal pago aos coralistas não condiz com a dedicação desses músicos e a importância do seu trabalho. Basta assistir a uma das apresentações do coral que estão programadas na agenda cultural do Município para constatar o primoroso trabalho artístico, composto de vasto repertório erudito e popular.

Sendo assim, pleiteamos uma revisão do cachê artístico dos coralistas, para valores que condizem com aqueles cachês que estão sendo praticados em outros corais da mesma relevância.

INDICAÇÃO Nº 114 / 2010

INDICO, ao Senhor Prefeito, a necessidade de estudos e providências, junto ao setor competente, no sentido de aumentar o cachê artístico do coralistas do Coral Municipal, para patamares compatíveis com a dedicação dos seus integrantes e a importância desse corpo musical para o Município.


Anexe-se justificativa.



Santos, 03 de maio de 2010.




VALDIR NAHORA
VEREADOR - PSB

PLANTIO DE CROTALÁRIA JUNCEA

JUSTIFICATIVA

Numa tentativa de contribuir no combate a dengue, que já é uma epidemia, buscar experiências bem-sucedidas em outros municípios, tais como o modelo desenvolvido em Monte Aprazível (SP) no combate ao mosquito transmissor da doença é uma obrigação de todos.

Naquela cidade do interior paulista, a Prefeitura desenvolveu um projeto que une a arborização e inibe a procriação de pernilongos principalmente, mosquitos que transmitem a dengue e a febre amarela. A distribuição de sementes de “Crotalária Juncea”, uma espécie cujas flores amarelas atraem as libélulas, insetos predadores naturais do Aedes aegypti, de pernilongos e outros insetos.

Embora não haja comprovação científica, o controle biológico surge como uma alternativa viável no combate desses mosquitos. A USP (Universidade de São Paulo), inclusive, está desenvolvendo pesquisa para comprovar a eficácia da Crotalária no combate à dengue. Hoje a incidência de dengue naquele município é quase zero, diferente da situação de nossa região.

Com o plantio da Crotalária, uma planta rústica, que cresce bem em qualquer tipo de solo e que se adapta em terrenos baldios, quintais e jardins, poderíamos aproveitar os canteiros com árvores existentes nas calçadas as margens dos canais da cidade onde teríamos a possibilidade do plantio dessa espécie, pois a libélula põe seus ovos em água parada e limpa, da mesma maneira que o Aedes, onde os ovos nascem, viram larvas e essas larvas se alimentam de outras larvas, inclusive do mosquito transmissor da dengue. Também poderíamos estender está prática nas Unidades Municipais de Ensino.

É importante buscar medidas alternativas, que ajudem erradicar essa doença de maneira eficaz, ações de curto, médio e longo prazos devem ser realizadas para que resultados positivos sejam alcançados. É preciso da conscientização de todos, pois se não nos preparamos permanentemente e usarmos de todas as armas contra essa doença, ela nos vencerá.

Está ação poderia ser desenvolvida em parceria com a SEMAM Santos, utilizando o Horto Municipal como viveiro de mudas, seria interessante também realizar em conjunto, uma campanha de conscientização, informando sobre a importância do plantio dessa espécie de planta para ajudar no combate a Dengue.

Sendo assim, apresento o seguinte:



INDICAÇÃO Nº 113 / 2010


INDICO, ao Senhor Prefeito, a necessidade de estudos e providências, junto ao setor competente, visando o plantio da espécie “CROTALÁRIA JUNCEA” em terrenos baldios, nas Unidades Municipais de Ensino e nos canteiros de árvores das calçadas dos canais no Município de Santos.


Anexe-se justificativa e desenho ilustrativo.
S.S., 03 de maio de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador – PSB

VERBAS PARA REGIONAIS DO MORRO

JUSTIFICATIVA


Com o intuito de melhorar o atendimento a população, especificamente nos Morros e na Zona Noroeste, entendemos a necessidade de aumentar o repasse da verba destinada as Regionais do Morro e Zona Noroeste, tendo em vista o aumento da demanda constatada nestas regionais.

Sendo assim, apresento a seguinte:


INDICAÇÃO Nº 112 / 2010


INDICO, ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando o aumento da verba destinada as Regionais dos Morros e da Zona Noroeste para o Orçamento de 2011 da Prefeitura Municipal de Santos.


Anexe-se justificativa.


Santos, 03 de maio de 2010.






VALDIR NAHORA
Vereador PSB

CONGRATULAÇÕES

JUSTIFICATIVA


Foi eleito em 17 de março de 2010, por unanimidade, o Presidente da TV COM - Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário em Santos, Sr. José Ricardo dos Santos, que também preside a AFROSAN - Associação Cultural dos Afro descendentes da Baixada Santista.
A TV COM é formada por treze entidades gestoras e tem por finalidade trazer a informação as comunidades de forma transparente, direta e sem burocracia.



REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, sejam consignados em ata, votos de congratulações ao Presidente da TV COM - Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário em Santos, Sr. José Ricardo dos Santos.

REQUEIRO, ainda, que do deliberado seja dada ciência à TV COM - Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário em Santos, com endereço à Avenida Bernardino de Campos nº 18, Sala 505 – 5º andar – CEP 11.065-002 – Campo Grande – Santos/SP.



Anexe-se justificativa.

Santos, 26 de abril de 2010.





VALDIR NAHORA
VEREADOR

PODA DE ÁRVORES - RUA PASTEUR

JUSTIFICATIVA
No Gonzaga, os moradores reclamam que uma árvore ali existente necessita de cuidados, tais como à sua poda, sendo que suas raízes estão quebrando parte da calçada e oferecendo riscos de queda aos pedestres.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a Poda da árvore em frente à residência na rua Pasteur nº 120 , no Bairro do Gonzaga.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a munícipe Sr. José Augusto Abel, sito à rua Pasteur nº 118, Gonzaga – CEP 11.060-440.

Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador PSB

GALERIAS DA RUA PASTEUR

JUSTIFICATIVA
No Gonzaga, um dos bairros mais populosos da Cidade, as pessoas relatam que após as chuvas, que são comum nesta época do ano, acontecem constantes alagamentos, que poderiam ser evitados se houvesse uma manutenção e limpeza frequente das galerias de águas pluviais.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a Limpeza, Manutenção e Desobstrução das galerias de águas pluviais na rua Pasteur no trecho compreendido entre a rua Tolentino Filgueiras e rua Luís de Faria, no Bairro do Gonzaga.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a munícipe Sr. José Augusto Abel, sito à rua Pasteur nº 118, Gonzaga – CEP 11.060-440.

Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador PSB

ENCENAÇÃO DE JOSÉ BONIFÁCIO

JUSTIFICATIVA

Seguindo a tendência regional de levar o teatro as ruas e promover encenações de grande porte, sobre fatos da história da cidade e da região, uma grande peça teatral, foi encenada em junho de 2003 nas ruas do Centro Histórico de Santos, relembrando a história de José Bonifácio e Andrada e Silva e seus irmãos, e sua influência nos destinos do Brasil como mentores do processo de Independência Nacional.
A importância de José Bonifácio de Andrada e Silva não se resume somente à Independência do Brasil. A participação direta na abolição da escravatura e um extenso estudo sobre mineralogia também fazem parte do currículo deste ilustre Santista.
A encenação , um espetáculo ao ar livre, foi apresentada pela Prefeitura Municipal de Santos com a SECULT como organizadora no ano de 2003, teve como o Centro de Santos o palco deste evento, seguindo pelas Ruas XV de Novembro e do Comércio até a arena montada no Valongo onde serão contados os feitos do Patriarca e sua participação Politíca na históría do Brasil.
Sendo assim:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando estudos e providências visando a volta do espetáculo ao ar livre realizado no Centro Histórico de Santos da encenação sobre José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência.


Anexe-se justificativa.


Santos, 26 de abril de 2010.






VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

PISTA DE SKATE

JUSTIFICATIVA


Na 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 19 de abril de 2010 apresentamos requerimento de nº 1218/10 solicitando a construção de uma Pista de Skate na Praça Guadalajara.

Gostaríamos de corrigir neste, que o requerimento apresentado por este vereador referindo-se a construção deste equipamento, seja entendido como sendo o local correto a Lagoa da Saudade.

Sendo assim:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando a construção de Pista de Skate na Lagoa da Saudade localizada no Morro da Nova Cintra.




Anexe-se justificativa.

Santos, 26 de abril de 2010.








VALDIR NAHORA

VEREADOR - PSB

MOÇÃO DE APOIO

MOÇÃO DE APOIO


Tendo em vista o quadro que se apresenta da Saúde no Brasil, os baixos salários da classe médica e odontológica, uma melhora na remuneração dos mesmos reduzirá a prática de trabalhar em vários locais visando uma melhor remuneração, sendo que essa forma de se trabalhar em dois ou mais lugares, acaba esgotando os profissionais refletindo no tratamento dos pacientes.
Também devemos levar em consideração que não tendo tempo e tampouco dinheiro para estudar e poder se atualizar, o atendimento aos seus pacientes poderá ser comprometido, trazendo consequências negativas ao tratamento dos pacientes.
Por isso o Projeto nº 3.734 de 2008 que altera os dispositivos da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para fixar o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões dentistas e que entende que uma boa remuneração evita o acúmulo de atividades que desgastam os profissionais e que entende que sendo melhor remunerados terão a possibilidade de uma melhor qualidade de vida para que possam atuar e também de não se preocupar com problemas financeiros, nos faz refletir sobre a importância da atuação da classe médica e odontológica e do reconhecimento que os mesmos possuem perante a sociedade.
Gostaríamos de dar ciência deste à Associação dos Médicos de Santos, sito à Avenida Ana Costa, 388 – Bairro Gonzaga – CEP 11.060-002, Sindicato dos Médicos de Santos, sito à Avenida Conselheiro Nébias, 628, conj. 51 – Bairro Vila Mathias – CEP 11.045-002, Sindicato dos Odontologistas de Santos e Região e também a Associação dos Cirurgiões Dentistas de Santos, sito à Avenida Marechal Deodoro, 71 – Bairro do Gonzaga – CEP 11.060-000.


Anexe-se Projeto de Lei nº 3.734 de 2008.

Santos, 26 de abril de 2010.




VALDIR NAHORA
Vereador - PSB


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 3.734 de 2008.

Altera dispositivos da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para fixar o valor do piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiõesdentistas, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os artigos 5º, 7º e 8º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O piso salarial dos médicos e dos cirurgiões-dentistas é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. (NR)”
“Art. 7º O piso salarial a que se refere o art. 5º será reajustado, para a preservação de seu poder aquisitivo, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano. (NR)”

“Art. 8º....................................................................................
a) para médicos e cirurgiões-dentistas, de quatro horas diárias ou vinte horas semanais;
.......................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O art. 5º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que fixa o piso salarial do médico e do cirurgião-dentista em valor equivalente a três salários mínimos, não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Dessarte, os dispositivos da Lei nº 3.999, de 1961, referentes à fixação e atualização do piso salarial dos médicos ficam revogados.

Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal, que, ao editar a Súmula Vinculante nº 4, dispôs: Salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidores públicos ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Em nosso Direito, o piso salarial pode ser fixado por lei, sentença normativa ou convenção coletiva. Todavia, em face da extensão territorial do País, do sistema federativo e da organização sindical, não há muito sentido em pensar em salário profissional propriamente dito, senão quando fixado em lei.

Ademais, a Constituição Federal é clara ao inscrever, em seu art. 7°, V, como direito do trabalhador o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, o que, por si só, justifica a fixação de piso salarial por meio de lei.

O presente projeto, ao fixar o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas em R$ 7.000,00 (sete mil reais), obedece a uma atualização do valor estabelecido pela Lei nº 3.999, de 1961.

O piso salarial que propomos é o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas, que trabalham, nos mais diversos setores, mediante uma remuneração, na maioria das vezes, irrisória e aviltante, obrigando-os a assumir vários empregos e prejudicando, em conseqüência, o atendimento à saúde da população.

Para que não haja necessidade de constantes edições de leis para atualizar o piso salarial dessas categorias e, desse modo, preservar o seu poder aquisitivo, estabelece-se um indexador que permita seu reajuste periódico, atualmente utilizado para correções salariais.

Finalmente, a proposição atende ainda a um pleito desses profissionais, que reivindicam a alteração da alínea “a” do art. 8º, para retirar a previsão de jornada mínima de duas horas, que passará a ser de quatro horas diárias e vinte horas semanais, visto que esses profissionais ultrapassam continuamente essa duração de trabalho diário, devido à necessidade de serem feitos plantões.

Por essas razões, e por serem justos os propósitos que norteiam a apresentação da proposta, esperamos contar com o apoio dos nossos pares para que a iniciativa venha a merecer o acolhimento e aprovação desta Casa.

Sala das Sessões,

Senador GILVAM BORGES


Obs.: Atualmente este Projeto está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, desde 11/11/2009.

Fonte: http://www.cropi.org.br/modules/news/article.php?storyid=535 acesso em 17/03/2010.

MERENDA ESCOLAR

JUSTIFICATIVA
A Merenda Escolar passou a ser parte fundamental da dieta alimentar de milhares de estudandes em nosso Município, que necessitam se alimentar inclusive nos períodos de férías escolares. Muitos destes alunos, comprovadamente carentes, ao invés de esperar pelas férias ansiosamente, ficam na ociosidade e sem ter a possibilidade de frequentar a escola para participar de programas e projetos educacionais, esportivos e culturais.
O Município além de oferecer alimentação a esta parcela de alunos carentes, fará com que os mesmos estejam resguardados no interior das escolas, desenvolvendo alguma atividade, ficando desta maneira, menos expostos e longe dos perigos das ruas, garantindo assim a permanência dos estudantes nas escolas, bem como para o sucesso nos estudos.
A escola é um patrimônio público e pode ser utilizada nos períodos ociosos das férias e dos recessos escolares para realização de diversas atividades, como cursos, palestras, atividades recreativas, etc... Acreditamos que todo recurso investido nas crianças desta faixa de risco é um investimento, pois a desnutrição é apontada como a maior causa do baixo desempenho escolar e permitirá que os pais possam trabalhar sem ter que contratar profissionais para cuidar de seus filhos.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI A MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTOS NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E DE RECESSOS ESCOLARES.
Art. 1º - Fica obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino do Município de Santos, a MERENDA ESCOLAR DURANTE AS FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES, somente nos dias úteis, para os participantes de programas e projetos realizados nas Escolas Municipais neste período.
Art. 2º – A direção de cada estabelecimento de ensino fará um levantamento dos alunos que já participam de Programas e Projetos desenvolvidos nestes períodos, que se beneficíarão com a MERENDA ESCOLAR e também todos os alunos que requisitarem mediante uma solicitação por escrito dos pais ou responsáveis endereçada à Diretoria da Escola.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.

VALDIR NAHORA
Vereador PSB

CUIDADO COM O DIABÉTICO

JUSTIFICATIVA


A Câmara Municipal de Canoas no Rio Grande do Sul divulgou notícia no dia 04/10/2009 sobre a aprovação de Projeto de Lei que visa a distribuição gratuita de adoçante líquido para portadores de diabetes.

A saúde dos diabéticos poderá receber um benefício municipal com a distribuição de adoçante líquido a todos os usuários do SUS. Justifica-se a proposta por considerar que se trata de um componente ‘‘imprescindível ao controle da doença e, quando não utilizado, traz sérias consequências aos seus portadores’’.

O projeto prevê que terão direito ao adoçante gratuitamente aqueles usuários que participam regularmente dos programas de controle do diabetes, nas unidades básicas de saúde. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 60 dias.
Fonte: http://www.diabetenet.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=4313 acesso em 23/02/10

Segundo informações do Ministério da Saúde, o adoçante líquido exerce função importante na substituição do açúcar, contribuindo para que o paciente tenha uma alimentação adequada no controle da doença. De acordo com José Domingos, o projeto tem a finalidade de ajudar os diabéticos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que, não têm condições financeiras de adquirir o adoçante líquido em farmácias ou em outros setores do mercado comercial. "A maioria das pessoas não tem condições de manter o produto na rotina do tratamento", disse Domingos.

Com base em pesquisa do Ministério da Saúde, no primeiro semestre de 2008 ficou constatado que o estado 17% da população contraiu o diabetes. "O número de pessoas com diabetes é alarmante. Por isso, precisamos agir com consciência para ajudá-los", disse Domingos. Apesar de pesquisas o Ministério da Saúde acredita que a doença atinge 30% da população brasileira tendo com estimativa que, a maioria não sabe que tem a doença. Elas só procuram ajuda quando a doença atinge estágios avançados.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/355140/projeto-visa-distribuicao-de-adocante-as-vitimas-do-diabetes acesso em 23/02/10


PROJETO DE LEI Nº /2010


Dispõe sobre o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes da rede pública de saúde do Município de Santos.


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Santos.





Parágrafo Único - Terão direito ao recebimento de adoçante líquido os usuários que participem regularmente dos programas de controle do diabetes nas Unidades de Saúde através de prescrição médica.

Art. 2º. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º. O Município fornecerá o adoçante com composição de acordo com as especificações do Ministério da Saúde e acompanhado de folheto explicativo.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

ART. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Anexe-se justificativa

Santos, 26 de abril de 2010.





VALDIR NAHORA

VEREADOR PSB