segunda-feira, 26 de abril de 2010

Praça do Idoso

JUSTIFICATIVA


A praia é uma imensa área, que proporciona lazer, descontração e qualidade de vida a todas faixas etárias da população e inúmeros benefícios à saúde dos Municípes que moram perto da Orla da Praia.

A população santista poderiam ser beneficiada e contemplada com um equipamento denominado de "Praça do Idoso", nome dado e utilizado pelas pessoas da 3ª idade com a finalidade de realizar exercícios para fortalecer a musculatura e também o equilíbrio, visando evitar quedas, pois elas são o motivo principal de internações dessa parcela da população com idade acima de 65 anos. Os aparelhos desta praça são para exercitar punhos, ombros, antebraços e pernas.

A vintenária Constituição Brasileira, no seu artigo 230, estabelece que "a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade". Os direitos constitucionais do idoso são plenamente acolhidos no espírito e na letra do ‘jovem’ Estatuto do Idoso, que no seu artigo 20 reafirma esse compromisso, detalhando áreas de abrangência desse direito, como no esporte, lazer e cultura, respeitando a "peculiaridade de cada idade".

Sendo assim:

REQUERIMENTO Nº / 2010

Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a construção de uma praça com aparelhos para fortalecer a musculatura e trabalhar o equilíbrio de pessoas idosas, designada de Praça do Idoso, no Município de Santos.

Anexe-se justificativa.

Santos, 11 de março de 2010.