JUSTIFICATIVA
Muito mais que uma semana de atividades sócio-educacionais, a Semana Municipal de Luta pela Melhoria da Qualidade de Vida do Morador de Favela e Área de Risco se propõe a debater temas de alta relevância para a melhoria da qualidade de vida daquela parcela da população.
A instituição de uma Semana nestes moldes acima citados destinar-se-á a informar e conscientizar esta população sobre sua realidade e sobre possibilidades de melhorar sua condição de vida. A semana acontecerá anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
A realização de debates com as comunidades sobre temas como área de risco geológico; risco de construção sem orientação técnica; política habitacional; usucapião; limpeza urbana; proteção e manutenção de equipamentos públicos; políticas de assistência social e direitos de cidadania e educação ambiental serão temas amplamente debatidos por especialistas e pela população existente nestes locais.
O município, de acordo com a proposta, promoverá a divulgação da Semana, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização. O projeto tem o objetivo de despertar a sociedade para a problemática das favelas e das áreas de risco de Santos.
A Semana deverá promover a auto-estima, a conscientização e o espírito de luta entre a população dessas áreas, buscando o resgate histórico dos movimentos habitacionais e o estabelecimento de pautas de reivindicações para o Poder Público. Garante também a participação da Prefeitura em todas as etapas de planejamento e execução da Semana, garantindo assim, o seu comprometimento com esse tema tão premente para a vida urbana.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS A SEMANA DE LUTA PELA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO MORADOR DE FAVELA E ÁREA DE RISCO.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Santos a Semana de Luta pela melhoria da qualidade de vida do morador de favela e área de risco, a ser comemorado anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º – Na semana de que trata esta lei, o município promoverá debate com as comunidades sobre os seguintes temas:
I – Área de risco ecológico;
II – Risco de construção sem orientação técnica;
III – Política Habitacional;
IV – Usucapião;
V – Limpeza urbana;
VI – Proteção e manutenção de equipamentos públicos;
VII – Políticas Sociais;
VII – Educação Ambiental.
Art. 3º – O Município promoverá a divulgação da semana de que trata esta lei, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização;
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Santos, 22 de fevereiro de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador - PSB
segunda-feira, 29 de março de 2010
Melhoria as moradias em favelas
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