JUSTIFICATIVA
O sonho da casa própria para alguns torna-se realidade através de sistemas habitacionais oferecidos pelo governo, visando contemplar os mais carentes, ou seja, para a população de baixa renda.
Acontece que muitos que conquistam este sonho, se desfazem do mesmo sem nenhuma explicação aos financiadores, sendo que não existe uma fiscalização para coibir este tipo de comércio.
Atualmente, este tipo de controle de fiscalização nas moradias dos conjuntos habitacionais não existe em nosso município porém poderia ser instituída e denominada como “Prova de Moradia”.
Em face do exposto, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO Nº 2108 / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando providências para realização de fiscalização anual em todos as moradias de todos os conjuntos habitacionais da CDHU e COHAB, visando constatar se os moradores são os mesmos que adquiriram os respectivos imóveis
REQUEIRO, que do deliberado, seja dada ciência a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, sito à rua Tolentino Filgueiras nº 159, Gonzaga – CEP 11.060-000 e a COHAB – Companhia de Habitação da Baixada Santista, sito à Pç. Dos Andradas nº 12, Centro, Santos/SP – CEP 11.010-100.
Anexe-se justificativa.
S.S., 07 de junho de 2010.
VALDIR NAHORA
VEREADOR - PSB
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segunda-feira, 13 de setembro de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Campanha Pet Limpeza
JUSTIFICATIVA
Uma campanha de consciência pelo Meio Ambiente e Projeto Social foi realizada em 04 de Fevereiro 2010 designada “Campanha Pet Limpeza”, organizada pelo proprietário da Superbanca Cesar Alves Malaco em parceria com o Lojão da Aparecida, Loja Jaú de Materiais de Construção e da Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD).
Foram arrecadadas mais de 1000 garrafas Pets e entregues à Ordem Franciscana seno doadas e usadas em pról do Projeto “Revitalizando o Patrimônio Humano”, que transforma as garrafas em vassouras e escovas de vasos sanitários. Para cada vassoura são necessárias 12 garrafas pets, é uma campanha muito importante pois evita que as centenas de garrafas não sejam jogadas no lixo comum aliando a “preservação ambiental com a preocupação social”.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja consignado na ata dos trabalhos de hoje, votos de congratulações aos organizadores e apoiadores da campanha ”PET LIMPEZA”.
REQUEIRO, também, que do deliberado, seja dada ciência ao organizador e proprietário da Superbanca, Sr. CESAR ALVES MALACO, sito Rua:Alexandre Martins nº 139, Bairro Aparecida CEP 11.025-201 e também aos estabelecimentos apoiadores:
Lojão da Aparecida, em nome do Sr. José Fernando Ferreira de Souza, sito à rua Alexandre Martins nº 139 - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Jaú Materiais de Construção, em nome do Sr. Carlos Alberto de Souza Gomes, sito à rua Alexandre Martins nº 141-A - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD), em nome de Débora Okida, sito à Av. Ana Costa nº 255 – 1º andar - Bairro da Encruzilhada, CEP 11.060-001;
Projeto Revitalizando o Patrimônio Humano da 3ª Ordem Secular do Valongo em nome da Srª. Silvania Aparecida Ramos, sito à rua Marquês de Herval nº 24 – Bairro Valongo -
Anexe-se justificativa
Santos, 18 de março de 2010.
Uma campanha de consciência pelo Meio Ambiente e Projeto Social foi realizada em 04 de Fevereiro 2010 designada “Campanha Pet Limpeza”, organizada pelo proprietário da Superbanca Cesar Alves Malaco em parceria com o Lojão da Aparecida, Loja Jaú de Materiais de Construção e da Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD).
Foram arrecadadas mais de 1000 garrafas Pets e entregues à Ordem Franciscana seno doadas e usadas em pról do Projeto “Revitalizando o Patrimônio Humano”, que transforma as garrafas em vassouras e escovas de vasos sanitários. Para cada vassoura são necessárias 12 garrafas pets, é uma campanha muito importante pois evita que as centenas de garrafas não sejam jogadas no lixo comum aliando a “preservação ambiental com a preocupação social”.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja consignado na ata dos trabalhos de hoje, votos de congratulações aos organizadores e apoiadores da campanha ”PET LIMPEZA”.
REQUEIRO, também, que do deliberado, seja dada ciência ao organizador e proprietário da Superbanca, Sr. CESAR ALVES MALACO, sito Rua:Alexandre Martins nº 139, Bairro Aparecida CEP 11.025-201 e também aos estabelecimentos apoiadores:
Lojão da Aparecida, em nome do Sr. José Fernando Ferreira de Souza, sito à rua Alexandre Martins nº 139 - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Jaú Materiais de Construção, em nome do Sr. Carlos Alberto de Souza Gomes, sito à rua Alexandre Martins nº 141-A - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD), em nome de Débora Okida, sito à Av. Ana Costa nº 255 – 1º andar - Bairro da Encruzilhada, CEP 11.060-001;
Projeto Revitalizando o Patrimônio Humano da 3ª Ordem Secular do Valongo em nome da Srª. Silvania Aparecida Ramos, sito à rua Marquês de Herval nº 24 – Bairro Valongo -
Anexe-se justificativa
Santos, 18 de março de 2010.
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segunda-feira, 26 de abril de 2010
Calçadas Ecológicas
JUSTIFICATIVA
Na áre insular do Município de Santos, apenas os Morros possuem área verde suficiente recomendada pela sociedade Brasileira de Arborização Urbana, que é a relação entre área verde e área construída.
Com as constantes chuvas no Município, os alagamentos são constantes especialmente na Zona Noroeste onde o sistema de drenagem é mais vulnerável.
As calçada ecológicas são pavimentos com àreas permeáveis que possuem uma faixa de vegetação ao longo da guia ou muro, absorvendo as águas das chuvas ajudando a evitar enchentes, resultado de um Projeto de Lei de 2005 do então Vereador Fabio Nunes - PSB, hoje Secretário do Meio Ambiente,
REQUERIMENTO Nº /2010
REQUEIRO, ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de estudos e providências, junto ao setor competente, para realização de campanha visando a divulgação e a construção de calçadas ecológicas na Zona Noroeste.
REQUEIRO também, que do deliberado seja dada ciência ao Secretário do Meio Ambiente, Prof. Fábio Alexandre de Araujo Nunes, sito à Praça dos Expedicionários, 10 – 5º andar.
Anexe-se justificativa.
Santos, 04 de março de 2010.
Na áre insular do Município de Santos, apenas os Morros possuem área verde suficiente recomendada pela sociedade Brasileira de Arborização Urbana, que é a relação entre área verde e área construída.
Com as constantes chuvas no Município, os alagamentos são constantes especialmente na Zona Noroeste onde o sistema de drenagem é mais vulnerável.
As calçada ecológicas são pavimentos com àreas permeáveis que possuem uma faixa de vegetação ao longo da guia ou muro, absorvendo as águas das chuvas ajudando a evitar enchentes, resultado de um Projeto de Lei de 2005 do então Vereador Fabio Nunes - PSB, hoje Secretário do Meio Ambiente,
REQUERIMENTO Nº /2010
REQUEIRO, ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de estudos e providências, junto ao setor competente, para realização de campanha visando a divulgação e a construção de calçadas ecológicas na Zona Noroeste.
REQUEIRO também, que do deliberado seja dada ciência ao Secretário do Meio Ambiente, Prof. Fábio Alexandre de Araujo Nunes, sito à Praça dos Expedicionários, 10 – 5º andar.
Anexe-se justificativa.
Santos, 04 de março de 2010.
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Santos
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Conservação de Rua na Vila Alemoa
JUSTIFICATIVA
Na Vila Alemoa, as pessoas que se utilizam das pontes que dão acesso a travessa São Jorge e rua Particular Francisco Lourenço relatam o péssimo estado de conservação em que as mesmas se encontram podendo causar quedas além de dificultar a passagem de idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a limpeza, manutenção e conservação das pontes que dão acesso a travessa São Jorge e rua Particular Francisco Lourenço.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a munícipe Srª. Eliana Araujo sito à rua Boris Kauffmann nº 50 – Casa 10, Vila Alemoa – CEP 11.085-400.
Anexe-se justificativa.
Santos, 01 de fevereiro de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador PSB
Na Vila Alemoa, as pessoas que se utilizam das pontes que dão acesso a travessa São Jorge e rua Particular Francisco Lourenço relatam o péssimo estado de conservação em que as mesmas se encontram podendo causar quedas além de dificultar a passagem de idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a limpeza, manutenção e conservação das pontes que dão acesso a travessa São Jorge e rua Particular Francisco Lourenço.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a munícipe Srª. Eliana Araujo sito à rua Boris Kauffmann nº 50 – Casa 10, Vila Alemoa – CEP 11.085-400.
Anexe-se justificativa.
Santos, 01 de fevereiro de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador PSB
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segunda-feira, 29 de março de 2010
Melhoria as moradias em favelas
JUSTIFICATIVA
Muito mais que uma semana de atividades sócio-educacionais, a Semana Municipal de Luta pela Melhoria da Qualidade de Vida do Morador de Favela e Área de Risco se propõe a debater temas de alta relevância para a melhoria da qualidade de vida daquela parcela da população.
A instituição de uma Semana nestes moldes acima citados destinar-se-á a informar e conscientizar esta população sobre sua realidade e sobre possibilidades de melhorar sua condição de vida. A semana acontecerá anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
A realização de debates com as comunidades sobre temas como área de risco geológico; risco de construção sem orientação técnica; política habitacional; usucapião; limpeza urbana; proteção e manutenção de equipamentos públicos; políticas de assistência social e direitos de cidadania e educação ambiental serão temas amplamente debatidos por especialistas e pela população existente nestes locais.
O município, de acordo com a proposta, promoverá a divulgação da Semana, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização. O projeto tem o objetivo de despertar a sociedade para a problemática das favelas e das áreas de risco de Santos.
A Semana deverá promover a auto-estima, a conscientização e o espírito de luta entre a população dessas áreas, buscando o resgate histórico dos movimentos habitacionais e o estabelecimento de pautas de reivindicações para o Poder Público. Garante também a participação da Prefeitura em todas as etapas de planejamento e execução da Semana, garantindo assim, o seu comprometimento com esse tema tão premente para a vida urbana.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS A SEMANA DE LUTA PELA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO MORADOR DE FAVELA E ÁREA DE RISCO.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Santos a Semana de Luta pela melhoria da qualidade de vida do morador de favela e área de risco, a ser comemorado anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º – Na semana de que trata esta lei, o município promoverá debate com as comunidades sobre os seguintes temas:
I – Área de risco ecológico;
II – Risco de construção sem orientação técnica;
III – Política Habitacional;
IV – Usucapião;
V – Limpeza urbana;
VI – Proteção e manutenção de equipamentos públicos;
VII – Políticas Sociais;
VII – Educação Ambiental.
Art. 3º – O Município promoverá a divulgação da semana de que trata esta lei, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização;
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Santos, 22 de fevereiro de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador - PSB
Muito mais que uma semana de atividades sócio-educacionais, a Semana Municipal de Luta pela Melhoria da Qualidade de Vida do Morador de Favela e Área de Risco se propõe a debater temas de alta relevância para a melhoria da qualidade de vida daquela parcela da população.
A instituição de uma Semana nestes moldes acima citados destinar-se-á a informar e conscientizar esta população sobre sua realidade e sobre possibilidades de melhorar sua condição de vida. A semana acontecerá anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
A realização de debates com as comunidades sobre temas como área de risco geológico; risco de construção sem orientação técnica; política habitacional; usucapião; limpeza urbana; proteção e manutenção de equipamentos públicos; políticas de assistência social e direitos de cidadania e educação ambiental serão temas amplamente debatidos por especialistas e pela população existente nestes locais.
O município, de acordo com a proposta, promoverá a divulgação da Semana, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização. O projeto tem o objetivo de despertar a sociedade para a problemática das favelas e das áreas de risco de Santos.
A Semana deverá promover a auto-estima, a conscientização e o espírito de luta entre a população dessas áreas, buscando o resgate histórico dos movimentos habitacionais e o estabelecimento de pautas de reivindicações para o Poder Público. Garante também a participação da Prefeitura em todas as etapas de planejamento e execução da Semana, garantindo assim, o seu comprometimento com esse tema tão premente para a vida urbana.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS A SEMANA DE LUTA PELA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO MORADOR DE FAVELA E ÁREA DE RISCO.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Santos a Semana de Luta pela melhoria da qualidade de vida do morador de favela e área de risco, a ser comemorado anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º – Na semana de que trata esta lei, o município promoverá debate com as comunidades sobre os seguintes temas:
I – Área de risco ecológico;
II – Risco de construção sem orientação técnica;
III – Política Habitacional;
IV – Usucapião;
V – Limpeza urbana;
VI – Proteção e manutenção de equipamentos públicos;
VII – Políticas Sociais;
VII – Educação Ambiental.
Art. 3º – O Município promoverá a divulgação da semana de que trata esta lei, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização;
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Santos, 22 de fevereiro de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador - PSB
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