JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Canoas no Rio Grande do Sul divulgou notícia no dia 04/10/2009 sobre a aprovação de Projeto de Lei que visa a distribuição gratuita de adoçante líquido para portadores de diabetes.
A saúde dos diabéticos poderá receber um benefício municipal com a distribuição de adoçante líquido a todos os usuários do SUS. Justifica-se a proposta por considerar que se trata de um componente ‘‘imprescindível ao controle da doença e, quando não utilizado, traz sérias consequências aos seus portadores’’.
O projeto prevê que terão direito ao adoçante gratuitamente aqueles usuários que participam regularmente dos programas de controle do diabetes, nas unidades básicas de saúde. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 60 dias.
Fonte: http://www.diabetenet.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=4313 acesso em 23/02/10
Segundo informações do Ministério da Saúde, o adoçante líquido exerce função importante na substituição do açúcar, contribuindo para que o paciente tenha uma alimentação adequada no controle da doença. De acordo com José Domingos, o projeto tem a finalidade de ajudar os diabéticos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que, não têm condições financeiras de adquirir o adoçante líquido em farmácias ou em outros setores do mercado comercial. "A maioria das pessoas não tem condições de manter o produto na rotina do tratamento", disse Domingos.
Com base em pesquisa do Ministério da Saúde, no primeiro semestre de 2008 ficou constatado que o estado 17% da população contraiu o diabetes. "O número de pessoas com diabetes é alarmante. Por isso, precisamos agir com consciência para ajudá-los", disse Domingos. Apesar de pesquisas o Ministério da Saúde acredita que a doença atinge 30% da população brasileira tendo com estimativa que, a maioria não sabe que tem a doença. Elas só procuram ajuda quando a doença atinge estágios avançados.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/355140/projeto-visa-distribuicao-de-adocante-as-vitimas-do-diabetes acesso em 23/02/10
PROJETO DE LEI Nº /2010
Dispõe sobre o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes da rede pública de saúde do Município de Santos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Santos.
Parágrafo Único - Terão direito ao recebimento de adoçante líquido os usuários que participem regularmente dos programas de controle do diabetes nas Unidades de Saúde através de prescrição médica.
Art. 2º. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3º. O Município fornecerá o adoçante com composição de acordo com as especificações do Ministério da Saúde e acompanhado de folheto explicativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
ART. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexe-se justificativa
Santos, 26 de abril de 2010.
VALDIR NAHORA
VEREADOR PSB
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segunda-feira, 5 de julho de 2010
CUIDADO COM O DIABÉTICO
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segunda-feira, 3 de maio de 2010
Campanha Pet Limpeza
JUSTIFICATIVA
Uma campanha de consciência pelo Meio Ambiente e Projeto Social foi realizada em 04 de Fevereiro 2010 designada “Campanha Pet Limpeza”, organizada pelo proprietário da Superbanca Cesar Alves Malaco em parceria com o Lojão da Aparecida, Loja Jaú de Materiais de Construção e da Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD).
Foram arrecadadas mais de 1000 garrafas Pets e entregues à Ordem Franciscana seno doadas e usadas em pról do Projeto “Revitalizando o Patrimônio Humano”, que transforma as garrafas em vassouras e escovas de vasos sanitários. Para cada vassoura são necessárias 12 garrafas pets, é uma campanha muito importante pois evita que as centenas de garrafas não sejam jogadas no lixo comum aliando a “preservação ambiental com a preocupação social”.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja consignado na ata dos trabalhos de hoje, votos de congratulações aos organizadores e apoiadores da campanha ”PET LIMPEZA”.
REQUEIRO, também, que do deliberado, seja dada ciência ao organizador e proprietário da Superbanca, Sr. CESAR ALVES MALACO, sito Rua:Alexandre Martins nº 139, Bairro Aparecida CEP 11.025-201 e também aos estabelecimentos apoiadores:
Lojão da Aparecida, em nome do Sr. José Fernando Ferreira de Souza, sito à rua Alexandre Martins nº 139 - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Jaú Materiais de Construção, em nome do Sr. Carlos Alberto de Souza Gomes, sito à rua Alexandre Martins nº 141-A - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD), em nome de Débora Okida, sito à Av. Ana Costa nº 255 – 1º andar - Bairro da Encruzilhada, CEP 11.060-001;
Projeto Revitalizando o Patrimônio Humano da 3ª Ordem Secular do Valongo em nome da Srª. Silvania Aparecida Ramos, sito à rua Marquês de Herval nº 24 – Bairro Valongo -
Anexe-se justificativa
Santos, 18 de março de 2010.
Uma campanha de consciência pelo Meio Ambiente e Projeto Social foi realizada em 04 de Fevereiro 2010 designada “Campanha Pet Limpeza”, organizada pelo proprietário da Superbanca Cesar Alves Malaco em parceria com o Lojão da Aparecida, Loja Jaú de Materiais de Construção e da Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD).
Foram arrecadadas mais de 1000 garrafas Pets e entregues à Ordem Franciscana seno doadas e usadas em pról do Projeto “Revitalizando o Patrimônio Humano”, que transforma as garrafas em vassouras e escovas de vasos sanitários. Para cada vassoura são necessárias 12 garrafas pets, é uma campanha muito importante pois evita que as centenas de garrafas não sejam jogadas no lixo comum aliando a “preservação ambiental com a preocupação social”.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja consignado na ata dos trabalhos de hoje, votos de congratulações aos organizadores e apoiadores da campanha ”PET LIMPEZA”.
REQUEIRO, também, que do deliberado, seja dada ciência ao organizador e proprietário da Superbanca, Sr. CESAR ALVES MALACO, sito Rua:Alexandre Martins nº 139, Bairro Aparecida CEP 11.025-201 e também aos estabelecimentos apoiadores:
Lojão da Aparecida, em nome do Sr. José Fernando Ferreira de Souza, sito à rua Alexandre Martins nº 139 - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Jaú Materiais de Construção, em nome do Sr. Carlos Alberto de Souza Gomes, sito à rua Alexandre Martins nº 141-A - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD), em nome de Débora Okida, sito à Av. Ana Costa nº 255 – 1º andar - Bairro da Encruzilhada, CEP 11.060-001;
Projeto Revitalizando o Patrimônio Humano da 3ª Ordem Secular do Valongo em nome da Srª. Silvania Aparecida Ramos, sito à rua Marquês de Herval nº 24 – Bairro Valongo -
Anexe-se justificativa
Santos, 18 de março de 2010.
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segunda-feira, 29 de março de 2010
Economia e Vida
JUSTIFICATIVA
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil escolheu como tema para a Campanha da Fraternidade em 2010 "Economia e Vida".
A campanha foi lançada oficialmente no último dia 25 de fevereiro, na quarta-feira de cinzas, como aconteceu nos anos de 2000 e 2005 nesta é ecumênica, e tem como o seguinte lema: “Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro”.
A iniciativa, pela relevância e felicidade na escolha do tema, merece reconhecimento desta Casa de Leis.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, sejam consignados em ata, votos de congratulações à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil pela Campanha da Fraternidade de 2010 com o tema “Economia e Vida”.
REQUEIRO, ainda, que do deliberado seja dada ciência à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, endereço SE/Sul Quadra 801 Conjunto “B” CEP – 70.200-014, BRASÍLIA – DF.
Anexe-se justificativa
Santos, 22 de fevereiro de 2010
Valdir NaHora
VEREADOR
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil escolheu como tema para a Campanha da Fraternidade em 2010 "Economia e Vida".
A campanha foi lançada oficialmente no último dia 25 de fevereiro, na quarta-feira de cinzas, como aconteceu nos anos de 2000 e 2005 nesta é ecumênica, e tem como o seguinte lema: “Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro”.
A iniciativa, pela relevância e felicidade na escolha do tema, merece reconhecimento desta Casa de Leis.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, sejam consignados em ata, votos de congratulações à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil pela Campanha da Fraternidade de 2010 com o tema “Economia e Vida”.
REQUEIRO, ainda, que do deliberado seja dada ciência à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, endereço SE/Sul Quadra 801 Conjunto “B” CEP – 70.200-014, BRASÍLIA – DF.
Anexe-se justificativa
Santos, 22 de fevereiro de 2010
Valdir NaHora
VEREADOR
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