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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Campanha Pet Limpeza

JUSTIFICATIVA
Uma campanha de consciência pelo Meio Ambiente e Projeto Social foi realizada em 04 de Fevereiro 2010 designada “Campanha Pet Limpeza”, organizada pelo proprietário da Superbanca Cesar Alves Malaco em parceria com o Lojão da Aparecida, Loja Jaú de Materiais de Construção e da Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD).
Foram arrecadadas mais de 1000 garrafas Pets e entregues à Ordem Franciscana seno doadas e usadas em pról do Projeto “Revitalizando o Patrimônio Humano”, que transforma as garrafas em vassouras e escovas de vasos sanitários. Para cada vassoura são necessárias 12 garrafas pets, é uma campanha muito importante pois evita que as centenas de garrafas não sejam jogadas no lixo comum aliando a “preservação ambiental com a preocupação social”.
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja consignado na ata dos trabalhos de hoje, votos de congratulações aos organizadores e apoiadores da campanha ”PET LIMPEZA”.
REQUEIRO, também, que do deliberado, seja dada ciência ao organizador e proprietário da Superbanca, Sr. CESAR ALVES MALACO, sito Rua:Alexandre Martins nº 139, Bairro Aparecida CEP 11.025-201 e também aos estabelecimentos apoiadores:
Lojão da Aparecida, em nome do Sr. José Fernando Ferreira de Souza, sito à rua Alexandre Martins nº 139 - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Jaú Materiais de Construção, em nome do Sr. Carlos Alberto de Souza Gomes, sito à rua Alexandre Martins nº 141-A - Bairro Aparecida CEP 11.025-201;
Associação Comunidade Mãos Dadas (ACMD), em nome de Débora Okida, sito à Av. Ana Costa nº 255 – 1º andar - Bairro da Encruzilhada, CEP 11.060-001;
Projeto Revitalizando o Patrimônio Humano da 3ª Ordem Secular do Valongo em nome da Srª. Silvania Aparecida Ramos, sito à rua Marquês de Herval nº 24 – Bairro Valongo -


Anexe-se justificativa
Santos, 18 de março de 2010.

Lixeiras da Vila Progresso

JUSTIFICATIVA
Munícipes que residem no Morro Nova Cintra, especificamente na Vila Progresso solicitam a retirada de uma lixeira de alvenaria localizada ao lado da ligação 2489, na rua oito, devido ao acúmulo de lixo que ocorre no local.
As pessoas depositam o lixo em grandes quantidades e a lixeira não comporta este volume. O local virou um lugar ideal para a criação de ratos e baratas e durante a retirada do lixo ali depositado sempre ficam resíduos e o cheiro desagradável.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a retidada da lixeira de alvenaria localizada na rua oito, ligação nº 2489, Vila Progresso – Morro Nova Cintra e também da limpeza, manutenção e conservação do local.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência aos munícipes, Srª. Nalva Silvia Santos e o Sr. José Santiago, sito à rua oito, ligação nº 2489, Vila Progresso – Morro São Bento – CEP 11.080-560.
Anexe-se justificativa.
Santos, 18 de março de 2010.

Acúmulo de resíduos - Dengue

JUSTIFICATIVA

No Bairro Chico de Paula, especificamente no trecho compreendido desde o nº 35 da Travessa Ana Santos até a altura da Escola Oswaldo Justo, munícipes relatam que as galerias de águas pluviais estão obstruídas com o acúmulo de resíduos que vão se juntando nas tubulações, contribuindo para a formação de poças d'água e possibilitando a formação de criadouros de mosquitos.
Assim sendo, apresento o seguinte:

REQUERIMENTO N° /2010

Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a limpeza, manutenção e conservação das galerias de águas pluviais no trecho compreendido desde o nº 35 da Travessa Ana Santos até a altura da Escola Oswaldo Justo no Bairro Chico de Paula.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência ao munícipe Sr. Martho dos Santos Ferreira sito no endereço, Caminho Dona Adelaide nº 38, Bairro Marapé – CEP 11.070-085.

Anexe-se justificativa.

Santos, 18 de março de 2010.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Fumacê da Dengue

JUSTIFICATIVA


Acreditamos ser viável o retorno da aplicação de inseticidas por intermédio do “Fumacê”, que elimina os mosquitos na fase adulta. A população pode colaborar para que o produto entre nas residências, com a abertura de portas e janelas. Também essa aplicação deverá ocorrer nos horários de maior incidência do aparecimento de mosquito, das 5 às 10 da manhã e das 16 às 22 horas,

Para reduzir a população do mosquito adulto, é feita a aplicação de inseticida através do "fumacê", que deve ser empregado apenas quando está ocorrendo epidemias. O "fumacê" não acaba com os criadouros e precisa ser sempre repetido, para matar os mosquitos que vão se formando. Por isso, é importante eliminar os criadouros do mosquito transmissor.

As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos. A dengue está se expandindo rapidamente, e a grande preocupação é que nos próximos anos a transmissão aumente por todas as áreas tropicais do mundo se medidas eficientes não forem tomadas para a contenção das epidemias.
Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/dengue/dengue.asp, acesso em 22/02/10.

Sendo assim, apresentamos o seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando se digne S.Ex.ª, por especial atenção prestar informações a esta Casa de Leis, nos termos e prazo do art. 58, inc. XVIII, da Lei Orgânica do Município de Santos, sobre a
utilização do FUMACÊ que era utillizado para eliminar mosquitos, nos locais de maior incidência em Santos, conforme o incluso questionário:

1. Pela incidência do reaparecimento de mosquitos em nosso Município, porque foi suspenso o serviço de pulverização pelo método de “Fumacê”?

2.Existe alguma restrição pela Secretaria de Saúde para a utilização do Fumacê?

3.Haveria alguma alternativa eficaz para se eliminar mosquitos, além do “Fumacê”, devido a grave situação em que a Região Metropolitana da Baixada Santista se encontra?

Anexe-se justificativa.
Santos, 01 de fevereiro de 2010.



VALDIR NAHORA

VEREADOR - PSB

segunda-feira, 29 de março de 2010

Melhoria as moradias em favelas

JUSTIFICATIVA
Muito mais que uma semana de atividades sócio-educacionais, a Semana Municipal de Luta pela Melhoria da Qualidade de Vida do Morador de Favela e Área de Risco se propõe a debater temas de alta relevância para a melhoria da qualidade de vida daquela parcela da população.
A instituição de uma Semana nestes moldes acima citados destinar-se-á a informar e conscientizar esta população sobre sua realidade e sobre possibilidades de melhorar sua condição de vida. A semana acontecerá anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
A realização de debates com as comunidades sobre temas como área de risco geológico; risco de construção sem orientação técnica; política habitacional; usucapião; limpeza urbana; proteção e manutenção de equipamentos públicos; políticas de assistência social e direitos de cidadania e educação ambiental serão temas amplamente debatidos por especialistas e pela população existente nestes locais.
O município, de acordo com a proposta, promoverá a divulgação da Semana, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização. O projeto tem o objetivo de despertar a sociedade para a problemática das favelas e das áreas de risco de Santos.
A Semana deverá promover a auto-estima, a conscientização e o espírito de luta entre a população dessas áreas, buscando o resgate histórico dos movimentos habitacionais e o estabelecimento de pautas de reivindicações para o Poder Público. Garante também a participação da Prefeitura em todas as etapas de planejamento e execução da Semana, garantindo assim, o seu comprometimento com esse tema tão premente para a vida urbana.
Sendo assim, encaminho o seguinte:

PROJETO DE LEI Nº / 2010

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS A SEMANA DE LUTA PELA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO MORADOR DE FAVELA E ÁREA DE RISCO.

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Santos a Semana de Luta pela melhoria da qualidade de vida do morador de favela e área de risco, a ser comemorado anualmente em toda primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º – Na semana de que trata esta lei, o município promoverá debate com as comunidades sobre os seguintes temas:
I – Área de risco ecológico;
II – Risco de construção sem orientação técnica;
III – Política Habitacional;
IV – Usucapião;
V – Limpeza urbana;
VI – Proteção e manutenção de equipamentos públicos;
VII – Políticas Sociais;
VII – Educação Ambiental.
Art. 3º – O Município promoverá a divulgação da semana de que trata esta lei, inclusive da programação de debates e dos respectivos locais de realização;
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Santos, 22 de fevereiro de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador - PSB