JUSTIFICATIVA
O nosso homenageado chama-se Edson Moura, cego desde 2006, quando um acidente tirou sua visão, mas não sua vontade e genialidade. Professor nas áreas de tecnologia, participou do projeto de limpeza do “CÉSIO 127” em Goiânia, antes de perder totalmente a visão. Destinou-se a ajudar ao próximo proferindo palestras por todo o Brasil em Empresas renomadas, como Colgate, Palmolive, White Martins, Kolynos, etc... participando também de ações comunitárias.
Sua colaboração para com as Pessoas com Deficiência Visual foi por intermédio de Projetos idealizados por ele, tais como “Olhos Solidários”, que tem por finalidade suprir a enorme demanda de equipamentos que auxiliam as pessoas com Deficiência Visual, como a Bengala Leve, confeccionada em fibra, não só leve e forte, como de fácil manuseio para as pessoas com Deficiência Visual. O outro projeto, denominado de “Ombro Amigo” favorece as pessoas com deficiência física.
Em face do exposto, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, sejam consignados em ata, votos de congratulações ao Sr. Edson Moura pela brilhante invenção da Bengala Leve, utensílio fundamental para utilização das pessoas com deficiência visual.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao homenageado, no seguinte endereço: rua Colômbia nº 32 ap. 30 – Bairro do Boqueirão, Santos/SP – CEP 11.045 – 320.
Anexe-se justificativa.
Santos, 14 de junho de 2010.
VALDIR NAHORA
VEREADOR - PSB
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segunda-feira, 27 de setembro de 2010
segunda-feira, 5 de julho de 2010
DECK DO PESCADOR
JUSTIFICATIVA
O Deck do Pescador concentra santistas que apreciam uma boa pescaria, bem como turistas que, em visita a nossa cidade, param no local para observar a paisagem privilegiada e a movimentação de navios no canal.
Infelizmente muitos que utizam esse importante atrativo turístico não tem a devida conscientização e zelo ambiental produzindo prejuízos ao ecossistema do local.
Pesquisas comprovam que pontas de cigarros levam 2 anos para degradar-se, restos de linhas de nylon levam de 30 a 40 anos, chicletes 5 anos, tampas de garrafas 100 a 500 anos etc..., causando danos ao Meio Ambiente.
Sendo assim, apresento a seguinte:
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a colocação de uma Placa de Advertência no Deck do Pescador contendo informações sobre o tempo de degradação dos materiais lançados ao mar, causando dessa forma, prejuízos ao ecossistema do local.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Achiles Fabião Caldas, sito à rua Governador Pedro de Toledo nº 56, apto. 111 – Bairro Boqueirão – CEP 11.045-550, Santos/SP.
Anexe-se justificativa.
Santos, 06 de maio de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador PSB
O Deck do Pescador concentra santistas que apreciam uma boa pescaria, bem como turistas que, em visita a nossa cidade, param no local para observar a paisagem privilegiada e a movimentação de navios no canal.
Infelizmente muitos que utizam esse importante atrativo turístico não tem a devida conscientização e zelo ambiental produzindo prejuízos ao ecossistema do local.
Pesquisas comprovam que pontas de cigarros levam 2 anos para degradar-se, restos de linhas de nylon levam de 30 a 40 anos, chicletes 5 anos, tampas de garrafas 100 a 500 anos etc..., causando danos ao Meio Ambiente.
Sendo assim, apresento a seguinte:
REQUERIMENTO Nº / 2010
REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a colocação de uma Placa de Advertência no Deck do Pescador contendo informações sobre o tempo de degradação dos materiais lançados ao mar, causando dessa forma, prejuízos ao ecossistema do local.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Achiles Fabião Caldas, sito à rua Governador Pedro de Toledo nº 56, apto. 111 – Bairro Boqueirão – CEP 11.045-550, Santos/SP.
Anexe-se justificativa.
Santos, 06 de maio de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador PSB
Marcadores:
alevinos,
Cidadania,
deck do pescador,
deficientes visuais,
educação,
meio ambiente,
sinalização
MERENDA ESCOLAR
JUSTIFICATIVA
A Merenda Escolar passou a ser parte fundamental da dieta alimentar de milhares de estudandes em nosso Município, que necessitam se alimentar inclusive nos períodos de férías escolares. Muitos destes alunos, comprovadamente carentes, ao invés de esperar pelas férias ansiosamente, ficam na ociosidade e sem ter a possibilidade de frequentar a escola para participar de programas e projetos educacionais, esportivos e culturais.
O Município além de oferecer alimentação a esta parcela de alunos carentes, fará com que os mesmos estejam resguardados no interior das escolas, desenvolvendo alguma atividade, ficando desta maneira, menos expostos e longe dos perigos das ruas, garantindo assim a permanência dos estudantes nas escolas, bem como para o sucesso nos estudos.
A escola é um patrimônio público e pode ser utilizada nos períodos ociosos das férias e dos recessos escolares para realização de diversas atividades, como cursos, palestras, atividades recreativas, etc... Acreditamos que todo recurso investido nas crianças desta faixa de risco é um investimento, pois a desnutrição é apontada como a maior causa do baixo desempenho escolar e permitirá que os pais possam trabalhar sem ter que contratar profissionais para cuidar de seus filhos.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI A MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTOS NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E DE RECESSOS ESCOLARES.
Art. 1º - Fica obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino do Município de Santos, a MERENDA ESCOLAR DURANTE AS FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES, somente nos dias úteis, para os participantes de programas e projetos realizados nas Escolas Municipais neste período.
Art. 2º – A direção de cada estabelecimento de ensino fará um levantamento dos alunos que já participam de Programas e Projetos desenvolvidos nestes períodos, que se beneficíarão com a MERENDA ESCOLAR e também todos os alunos que requisitarem mediante uma solicitação por escrito dos pais ou responsáveis endereçada à Diretoria da Escola.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador PSB
A Merenda Escolar passou a ser parte fundamental da dieta alimentar de milhares de estudandes em nosso Município, que necessitam se alimentar inclusive nos períodos de férías escolares. Muitos destes alunos, comprovadamente carentes, ao invés de esperar pelas férias ansiosamente, ficam na ociosidade e sem ter a possibilidade de frequentar a escola para participar de programas e projetos educacionais, esportivos e culturais.
O Município além de oferecer alimentação a esta parcela de alunos carentes, fará com que os mesmos estejam resguardados no interior das escolas, desenvolvendo alguma atividade, ficando desta maneira, menos expostos e longe dos perigos das ruas, garantindo assim a permanência dos estudantes nas escolas, bem como para o sucesso nos estudos.
A escola é um patrimônio público e pode ser utilizada nos períodos ociosos das férias e dos recessos escolares para realização de diversas atividades, como cursos, palestras, atividades recreativas, etc... Acreditamos que todo recurso investido nas crianças desta faixa de risco é um investimento, pois a desnutrição é apontada como a maior causa do baixo desempenho escolar e permitirá que os pais possam trabalhar sem ter que contratar profissionais para cuidar de seus filhos.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI A MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTOS NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E DE RECESSOS ESCOLARES.
Art. 1º - Fica obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino do Município de Santos, a MERENDA ESCOLAR DURANTE AS FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES, somente nos dias úteis, para os participantes de programas e projetos realizados nas Escolas Municipais neste período.
Art. 2º – A direção de cada estabelecimento de ensino fará um levantamento dos alunos que já participam de Programas e Projetos desenvolvidos nestes períodos, que se beneficíarão com a MERENDA ESCOLAR e também todos os alunos que requisitarem mediante uma solicitação por escrito dos pais ou responsáveis endereçada à Diretoria da Escola.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.
VALDIR NAHORA
Vereador PSB
Marcadores:
deficientes visuais,
educação,
escolas,
Estação Cidadania,
melhoria,
morro da Nova Cintra,
morros,
rede de ensino,
Santos,
saúde
CUIDADO COM O DIABÉTICO
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Canoas no Rio Grande do Sul divulgou notícia no dia 04/10/2009 sobre a aprovação de Projeto de Lei que visa a distribuição gratuita de adoçante líquido para portadores de diabetes.
A saúde dos diabéticos poderá receber um benefício municipal com a distribuição de adoçante líquido a todos os usuários do SUS. Justifica-se a proposta por considerar que se trata de um componente ‘‘imprescindível ao controle da doença e, quando não utilizado, traz sérias consequências aos seus portadores’’.
O projeto prevê que terão direito ao adoçante gratuitamente aqueles usuários que participam regularmente dos programas de controle do diabetes, nas unidades básicas de saúde. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 60 dias.
Fonte: http://www.diabetenet.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=4313 acesso em 23/02/10
Segundo informações do Ministério da Saúde, o adoçante líquido exerce função importante na substituição do açúcar, contribuindo para que o paciente tenha uma alimentação adequada no controle da doença. De acordo com José Domingos, o projeto tem a finalidade de ajudar os diabéticos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que, não têm condições financeiras de adquirir o adoçante líquido em farmácias ou em outros setores do mercado comercial. "A maioria das pessoas não tem condições de manter o produto na rotina do tratamento", disse Domingos.
Com base em pesquisa do Ministério da Saúde, no primeiro semestre de 2008 ficou constatado que o estado 17% da população contraiu o diabetes. "O número de pessoas com diabetes é alarmante. Por isso, precisamos agir com consciência para ajudá-los", disse Domingos. Apesar de pesquisas o Ministério da Saúde acredita que a doença atinge 30% da população brasileira tendo com estimativa que, a maioria não sabe que tem a doença. Elas só procuram ajuda quando a doença atinge estágios avançados.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/355140/projeto-visa-distribuicao-de-adocante-as-vitimas-do-diabetes acesso em 23/02/10
PROJETO DE LEI Nº /2010
Dispõe sobre o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes da rede pública de saúde do Município de Santos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Santos.
Parágrafo Único - Terão direito ao recebimento de adoçante líquido os usuários que participem regularmente dos programas de controle do diabetes nas Unidades de Saúde através de prescrição médica.
Art. 2º. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3º. O Município fornecerá o adoçante com composição de acordo com as especificações do Ministério da Saúde e acompanhado de folheto explicativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
ART. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexe-se justificativa
Santos, 26 de abril de 2010.
VALDIR NAHORA
VEREADOR PSB
A Câmara Municipal de Canoas no Rio Grande do Sul divulgou notícia no dia 04/10/2009 sobre a aprovação de Projeto de Lei que visa a distribuição gratuita de adoçante líquido para portadores de diabetes.
A saúde dos diabéticos poderá receber um benefício municipal com a distribuição de adoçante líquido a todos os usuários do SUS. Justifica-se a proposta por considerar que se trata de um componente ‘‘imprescindível ao controle da doença e, quando não utilizado, traz sérias consequências aos seus portadores’’.
O projeto prevê que terão direito ao adoçante gratuitamente aqueles usuários que participam regularmente dos programas de controle do diabetes, nas unidades básicas de saúde. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 60 dias.
Fonte: http://www.diabetenet.com.br/conteudocompleto.asp?idconteudo=4313 acesso em 23/02/10
Segundo informações do Ministério da Saúde, o adoçante líquido exerce função importante na substituição do açúcar, contribuindo para que o paciente tenha uma alimentação adequada no controle da doença. De acordo com José Domingos, o projeto tem a finalidade de ajudar os diabéticos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que, não têm condições financeiras de adquirir o adoçante líquido em farmácias ou em outros setores do mercado comercial. "A maioria das pessoas não tem condições de manter o produto na rotina do tratamento", disse Domingos.
Com base em pesquisa do Ministério da Saúde, no primeiro semestre de 2008 ficou constatado que o estado 17% da população contraiu o diabetes. "O número de pessoas com diabetes é alarmante. Por isso, precisamos agir com consciência para ajudá-los", disse Domingos. Apesar de pesquisas o Ministério da Saúde acredita que a doença atinge 30% da população brasileira tendo com estimativa que, a maioria não sabe que tem a doença. Elas só procuram ajuda quando a doença atinge estágios avançados.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/355140/projeto-visa-distribuicao-de-adocante-as-vitimas-do-diabetes acesso em 23/02/10
PROJETO DE LEI Nº /2010
Dispõe sobre o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes da rede pública de saúde do Município de Santos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Santos.
Parágrafo Único - Terão direito ao recebimento de adoçante líquido os usuários que participem regularmente dos programas de controle do diabetes nas Unidades de Saúde através de prescrição médica.
Art. 2º. O fornecimento deverá ser feito, no mínimo, a cada 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3º. O Município fornecerá o adoçante com composição de acordo com as especificações do Ministério da Saúde e acompanhado de folheto explicativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
ART. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexe-se justificativa
Santos, 26 de abril de 2010.
VALDIR NAHORA
VEREADOR PSB
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Santos,
saúde,
Vacina
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Homenagem ao Lar das Moças Cegas
COMUNICAÇÃO Nº / 2010
Lar das Moças Cegas comemora 67 anos de fundação
No dia 18 de abril de 1943, com a presença de Maria Helena Nolf Figueiredo, Regina Mathilde Nolf Azevedo, Nelson Serra e demais personalidades santistas foi realizada a fundação e inauguração de um núcleo em Santos vinculado ao Instituto Profissional Paulista para Cegas de São Paulo.
Desta forma, foi concretizada a idéia de uma extensão ou sucursal do Instituto na cidade de Santos. Com o tempo, as expectativas não corresponderam plenamente às necessidades dos primeiros idealistas. Acreditando no potencial dos Deficientes Visuais, todos desejavam uma melhor assistência. A idéia era a implantação de uma instituição autônoma que, por objetivo, não apenas pudesse tirar a moça cega da marginalização, mas também oferecer um sistema de educação e integração à sociedade.
Por sugestão de Nelson Serra foi nomeada a Instituição "Lar das Moças Cegas" que, desligada do Instituto de São Paulo, tornou-se um órgão independente com a finalidade de assistir e educar a mulher cega da região. Nascia uma instituição particular de natureza filantrópica, com a finalidade de tratar dos interesses sócio-educacionais e ocupacionais das mulheres.
Em 1988, a Instituição passou a atender deficientes visuais do sexo masculino oferecendo as mesmas oportunidades e direitos.
A organização sem fins lucrativos Lar das Moças Cegas – Centro de Reabilitação e Educação para Deficientes Visuais completa 67 anos nesta segunda-feira.
Atualmente, possui 213 alunos matriculados e atende 387 pacientes na Baixa Visão. Os serviços relacionados a essa área são os atendimentos oftalmológicos e tecnologia oftálmica, psicológico, pedagógico e social.
Há também o setor de Reabilitação, com atendimento educacional e terapêutico, atividades esportivas, cursos de capacitação e intervenção precoce. A entidade conta hoje com 120 funcionários e 100 voluntários.
Fontes c/acesso em 19/4/10, Lar das Moças Cegas A Tribuna
VALDIR NAHORA
Vereador - PSB
Lar das Moças Cegas comemora 67 anos de fundação
No dia 18 de abril de 1943, com a presença de Maria Helena Nolf Figueiredo, Regina Mathilde Nolf Azevedo, Nelson Serra e demais personalidades santistas foi realizada a fundação e inauguração de um núcleo em Santos vinculado ao Instituto Profissional Paulista para Cegas de São Paulo.
Desta forma, foi concretizada a idéia de uma extensão ou sucursal do Instituto na cidade de Santos. Com o tempo, as expectativas não corresponderam plenamente às necessidades dos primeiros idealistas. Acreditando no potencial dos Deficientes Visuais, todos desejavam uma melhor assistência. A idéia era a implantação de uma instituição autônoma que, por objetivo, não apenas pudesse tirar a moça cega da marginalização, mas também oferecer um sistema de educação e integração à sociedade.
Por sugestão de Nelson Serra foi nomeada a Instituição "Lar das Moças Cegas" que, desligada do Instituto de São Paulo, tornou-se um órgão independente com a finalidade de assistir e educar a mulher cega da região. Nascia uma instituição particular de natureza filantrópica, com a finalidade de tratar dos interesses sócio-educacionais e ocupacionais das mulheres.
Em 1988, a Instituição passou a atender deficientes visuais do sexo masculino oferecendo as mesmas oportunidades e direitos.
A organização sem fins lucrativos Lar das Moças Cegas – Centro de Reabilitação e Educação para Deficientes Visuais completa 67 anos nesta segunda-feira.
Atualmente, possui 213 alunos matriculados e atende 387 pacientes na Baixa Visão. Os serviços relacionados a essa área são os atendimentos oftalmológicos e tecnologia oftálmica, psicológico, pedagógico e social.
Há também o setor de Reabilitação, com atendimento educacional e terapêutico, atividades esportivas, cursos de capacitação e intervenção precoce. A entidade conta hoje com 120 funcionários e 100 voluntários.
Fontes c/acesso em 19/4/10, Lar das Moças Cegas A Tribuna
VALDIR NAHORA
Vereador - PSB
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