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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ventiladores na Escola Regina Altman

JUSTIFICATIVA

A Creche Municipal 'Regina Altman' está localizada na Rua Três s/n (Esquina c/ rua 08) – casas 1 e 2, na Vila Progresso.
Recentemente foram instalados ventiladores em várias salas desta unidade, sendo que em duas, estes equipamentos não foram colocados.
Munícipes reivindicam a instalação de ventiladores em todas as salas, tendo em vista as altas temperaturas que ocorreram recentemente em nosso município.
Em face do exposto, apresento o seguinte:


REQUERIMENTO Nº / 2010

REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando estudos e providências, junto ao setor competente, visando a instalação de dois ventiladores na UME Regina Altman localizada na Rua Três s/n (Esquina c/ rua 08) – casas 1 e 2, na Vila Progresso.
REQUEIRO também, que do deliberado, seja dada ciência ao Presidente da Associação Comunitária de Interesse Social Vila Progresso, Sr. Olival Lopes de Oliveira, com endereço à Rua 8, nº 1347, Vila Progresso, CEP 11.080-560 – Santos/SP.

Anexe-se justificativa.

S.S., 24 de maio de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador – PSB

segunda-feira, 5 de julho de 2010

ENCENAÇÃO DE JOSÉ BONIFÁCIO

JUSTIFICATIVA

Seguindo a tendência regional de levar o teatro as ruas e promover encenações de grande porte, sobre fatos da história da cidade e da região, uma grande peça teatral, foi encenada em junho de 2003 nas ruas do Centro Histórico de Santos, relembrando a história de José Bonifácio e Andrada e Silva e seus irmãos, e sua influência nos destinos do Brasil como mentores do processo de Independência Nacional.
A importância de José Bonifácio de Andrada e Silva não se resume somente à Independência do Brasil. A participação direta na abolição da escravatura e um extenso estudo sobre mineralogia também fazem parte do currículo deste ilustre Santista.
A encenação , um espetáculo ao ar livre, foi apresentada pela Prefeitura Municipal de Santos com a SECULT como organizadora no ano de 2003, teve como o Centro de Santos o palco deste evento, seguindo pelas Ruas XV de Novembro e do Comércio até a arena montada no Valongo onde serão contados os feitos do Patriarca e sua participação Politíca na históría do Brasil.
Sendo assim:


REQUERIMENTO Nº / 2010


REQUEIRO, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, junto ao setor competente, solicitando estudos e providências visando a volta do espetáculo ao ar livre realizado no Centro Histórico de Santos da encenação sobre José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência.


Anexe-se justificativa.


Santos, 26 de abril de 2010.






VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

MERENDA ESCOLAR

JUSTIFICATIVA
A Merenda Escolar passou a ser parte fundamental da dieta alimentar de milhares de estudandes em nosso Município, que necessitam se alimentar inclusive nos períodos de férías escolares. Muitos destes alunos, comprovadamente carentes, ao invés de esperar pelas férias ansiosamente, ficam na ociosidade e sem ter a possibilidade de frequentar a escola para participar de programas e projetos educacionais, esportivos e culturais.
O Município além de oferecer alimentação a esta parcela de alunos carentes, fará com que os mesmos estejam resguardados no interior das escolas, desenvolvendo alguma atividade, ficando desta maneira, menos expostos e longe dos perigos das ruas, garantindo assim a permanência dos estudantes nas escolas, bem como para o sucesso nos estudos.
A escola é um patrimônio público e pode ser utilizada nos períodos ociosos das férias e dos recessos escolares para realização de diversas atividades, como cursos, palestras, atividades recreativas, etc... Acreditamos que todo recurso investido nas crianças desta faixa de risco é um investimento, pois a desnutrição é apontada como a maior causa do baixo desempenho escolar e permitirá que os pais possam trabalhar sem ter que contratar profissionais para cuidar de seus filhos.
Sendo assim, encaminho o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº / 2010
INSTITUI A MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTOS NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E DE RECESSOS ESCOLARES.
Art. 1º - Fica obrigatório nos Estabelecimentos de Ensino do Município de Santos, a MERENDA ESCOLAR DURANTE AS FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES, somente nos dias úteis, para os participantes de programas e projetos realizados nas Escolas Municipais neste período.
Art. 2º – A direção de cada estabelecimento de ensino fará um levantamento dos alunos que já participam de Programas e Projetos desenvolvidos nestes períodos, que se beneficíarão com a MERENDA ESCOLAR e também todos os alunos que requisitarem mediante uma solicitação por escrito dos pais ou responsáveis endereçada à Diretoria da Escola.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.

VALDIR NAHORA
Vereador PSB

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Lousa digital para a Rede de Ensino Minicipal

JUSTIFICATIVA


A Rede Municipal de Ensino de Santos poderia ser contemplada com novidades tecnológicas para alunos e professores, para estimular e auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, como a Lousa Digital, que transforma um computador e um projetor em uma poderosa ferramenta de ensino.
A importância da utilização da Lousa Digital no ambiente escolar é enorme, principalmente no processo de aprendizagem do aluno, tanto na fixação quanto na aplicação de conteúdos, além da interatividade Digital plena.


INDICAÇÃO Nº / 2010


INDICO, ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de estudos e providências, junto ao setor competente, visando a instalação de Lousas Digitais nas Rede Municipal de Ensino de Santos.


Anexe-se justificativa.


Santos, 19 de abril de 2010.




VALDIR NAHORA
Vereador - PSB