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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Deslizamentos nas encostas

JUSTIFICATIVA

Munícipes dos Morros de Santos, procuram constantemente este vereador relatando sobre os problemas de deslizamentos ocorridos nas encostas dos morros ocasionados pelas chuvas.
No último deslizamento, que ocorreu na rua Santo Alexandre no Morro do São Bento, a passagem da via ficou comprometida, causando transtornos aos moradores, impossibilitando-os de circular com seus veículos e prejudicando os pedestres. Estive no local no último dia 15 de maio e constatei pessoalmente os estragos no local.
Os moradores relatam que em dias de chuva o temor de um novo deslizamento se agrava, deixando os moradores sem dormir, atentos a qualquer sinal de uma iminente tragédia.
Assim sendo, apresento o seguinte:

REQUERIMENTO N° 1971 /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto à Secretaria de Serviços Públicos, visando Obras de Contenção nas encostas da rua Santo Alexandre, na altura do n° 1.674, no Morro São Bento, em Santos.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência ao Sr. Carlos Joaquim Santana, que reside na rua Santo Alexandre n° 1.674, CEP 11.082-510, Morro do São Bento, Santos/SP.

Anexe-se justificativa e fotos:
S.S., 24 de maio de 2010.

VALDIR NAHORA
Vereador PSB

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Deslizamento de barrancos

JUSTIFICATIVA
Munícipes dos morros de Santos, procuram constantemente esse vereador, para relatar os problemas de deslizamentos de barrancos, ocasionados pela chuva. No último deslizamento ocorrido na rua Santo Alexandre, comprometeu a passagem, impossibilitando a circulação de veículos e pedestres. Os moradores que nos trazem este alerta, temem um novo deslizamento de consequências fatais.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto á Secretaria de Serviços Públicos, visando Obras de Contenção nas encostas da rua Santo Alexandre, na altura do n°1674, no Morro São Bento em Santos.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a Sr. Carlos Joaquim Santana que reside na rua Santo Alexandre n°1674, cep: 11082-510 Morro do São Bento, Santos – SP.

Anexe-se justificativa.
S.S., 13 de maio de 2010.



VALDIR NAHORA
Vereador PSB

segunda-feira, 5 de julho de 2010

MADEIRA CERTIFICADA

JUSTIFICATIVA
Em tempos onde se fala muito em preservação do meio ambiente, a ação sustentável do uso de madeiras de origem legal, ou seja, madeiras certificadas, para utilização na construção civil, garante uma exploração consciente e justa, atendendo as necessidades sociais, ambientais e econômicas. O meio ambiente não sofre agressões pois tem o ecossistema preservado ao eliminar a prática predatória, mantendo a biodiversidade de florestas nativas com planos de manejo florestal.
A importância do engajamento das construtoras e estabelecimentos que comercializam madeiras nesta iniciativa, para que se tornem fortes aliados no compromisso da preservação ambiental, fortalece a idéia ecologicamente correta ao utilizarem madeiras com origem legal, inibindo o uso de madeiras oriundas de desmatamentos ilegais.
PROJETO DE LEI Nº 60 / 2010
Dispõe sobre o uso de madeiras e subprodutos florestais, provenientes de origem legal, em obras e construções no Município de Santos, que necessitem de licença expedida na forma da lei;
Art. 1º - Fica obrigatório o uso de madeira e subprodutos florestais, provenientes de origem legal nas obras e construções no Município de Santos;
Parágrafo único - A obrigação prevista no caput, aplica-se as obras que necessitam de licença expedida na forma da lei, prevista no código de obras do Município de Santos ;
Art. 2º - O proprietário ou responsável legal manterá à disposição no local da obra documentação que comprove a origem legal das madeiras ou subprodutos florestais utizados na obra;
Art. 3º - O descumprimento desta lei, acarretará multa a ser aplicada pelo órgão competente conforme regulamenta esta lei, sem prejuízo das consequências de ordem criminal prevista em lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexe justificativa.
Santos, 03 de maio de 2010.



VALDIR NAHORA
Vereador - PSB

GALERIAS DA RUA PASTEUR

JUSTIFICATIVA
No Gonzaga, um dos bairros mais populosos da Cidade, as pessoas relatam que após as chuvas, que são comum nesta época do ano, acontecem constantes alagamentos, que poderiam ser evitados se houvesse uma manutenção e limpeza frequente das galerias de águas pluviais.
Assim sendo, apresento o seguinte:
REQUERIMENTO N° /2010
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando providências, junto ao setor competente, visando a Limpeza, Manutenção e Desobstrução das galerias de águas pluviais na rua Pasteur no trecho compreendido entre a rua Tolentino Filgueiras e rua Luís de Faria, no Bairro do Gonzaga.
Requeiro, que do deliberado, seja dada ciência a munícipe Sr. José Augusto Abel, sito à rua Pasteur nº 118, Gonzaga – CEP 11.060-440.

Anexe-se justificativa.
Santos, 26 de abril de 2010.


VALDIR NAHORA
Vereador PSB

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Cisternas

JUSTIFICATIVA


A captação de água de chuva ainda é pouco difundida no Brasil e é defendida por órgãos e entidades ligadas ao Meio Ambiente. A chuva é uma fonte de água doce valiosa e sua captação é de extrema importância, é um recurso finito e vulnerável e necessitam ser gerenciados de forma mais efetiva no presente e no futuro para garantir a vida e os ecossistemas terrestres no planeta terra.
Em alguns municípios do Estado de São Paulo, a captação de água de chuva em sistemas de cisternas já é uma realidade, dando um destino ecológico e econômico para um dos recursos naturais mais precioso do planeta.
O uso de água para fins não potáveis em estabelecimentos comercias como escolas, prédios públicos e mesmo em indústrias - onde pode ser utilizada no processo produtivo - pode responder por mais de 50% do consumo. A utilização para limpeza de vias públicas, após a realização de feiras livre, irrigação de jardins, lavagem de pátios em próprios públicos tais como em escolas seria de vital importância para preservação de recursos naturais e uma economia aos cofres públicos.


INDICAÇÃO Nº / 2010


INDICO, ao Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de estudos e providências, junto ao setor competente, visando a construção de Cisternas nos Prédios Públicos e em novas edificações no Município de Santos para captação e reuso de água de chuva.



Anexe justificativa.

Santos, 26 de abril de 2010.






VALDIR NAHORA

VEREADOR